Introdução
A aposentadoria por invalidez é um tema que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Afinal, quais doenças realmente garantem esse direito? Vamos esclarecer essa questão de forma objetiva, utilizando a legislação pertinente.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, é considerado incapaz de se reabilitar para exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. Isso significa que não existe uma lista específica de doenças que garantam a aposentadoria; o que importa é a incapacidade para o trabalho.
A perícia médica do INSS
O INSS realiza uma perícia médica para entender se a doença ou as condições de saúde do segurado realmente o impedem de desempenhar suas funções habituais ou trabalho que exerce. Por exemplo, uma pessoa que possui diabetes controlada, pode levar uma vida normal e continuar trabalhando. Portanto, a presença de uma doença não é, por si só, suficiente para garantir a aposentadoria.
Casos em que a aposentadoria pode ser considerada:
- Doenças graves: Algumas condições podem levar à aposentadoria, como câncer em estado avançado, esclerose múltipla e doenças neurológicas severas, desde que, incapacitam para o trabalho.
- Condições incapacitantes: Problemas de saúde que afetam diretamente a capacidade laboral, como lesões que impedem a movimentação, entre outras.
Conclusão
Em suma, a decisão sobre a concessão de aposentadoria por invalidez não está atrelada a uma lista de doenças, mas sim à análise da capacidade do segurado para exercer suas funções. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor seus direitos.
Se ficou com dúvidas ou deseja mais informações sobre como proceder para solicitar sua aposentadoria, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudar!